A nova lei nº 17.261: São Paulo e a luta contra os resíduos plásticos

A nova lei nº 17.261: São Paulo e a luta contra os resíduos plásticos

Um ano atrás, no dia 13 de janeiro de 2020, o prefeito de São Paulo sancionou a lei municipal que proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de fornecerem utensílios plásticos aos clientes. De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal, em 10 de dezembro de 2019, “fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.”

A prefeitura deu cerca de um ano para os estabelecimentos se adequarem, ou seja, a lei entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021. Isso quer dizer que, segundo a lei nº 17.261 de 13 de janeiro de 2020, passa a valer regras e penalidades; que vão de advertência e intimação para regularizar a atividade (primeira autuação) até multas que vão de R$ 1.000 (segunda autuação), R$ 2.000 (terceira autuação), R$ 4.000 (quarta e quinta autuação) e R$ 8.000 e fechamento administrativo do estabelecimento (sexta autuação). A nova lei soma-se à estadual nº 17.110, de 12 de julho de 2019, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos.

Segundo a CNN Brasil, “de acordo com dados da  Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) a média histórica de descarte de material reciclável no Brasil, referente ao período anterior à 2008, aponta que 31% do lixo brasileiro era composto por material que poderia ter sido reciclado. Em 2020, a proporção subiu para 35%. Segundo a entidade, a pandemia fez com que as pessoas passassem a consumir mais plástico.”

Será que pega? Os impactos da nova lei

O problema da lei não está em proibir os utensílios plásticos, mas na sua implementação. Ela ganhou pouquíssima repercussão e, por isso, quase ninguém tem falado sobre a nova lei ou sabe da existência dela. Além disso, 2020 foi o ano em que vimos o delivery crescer exponencialmente, gerando um grande volume de resíduos, entre eles o de materiais plásticos.

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De acordo com o site G1, durante a sanção da lei, o prefeito paulistano afirmou “quando eu sancionei a lei que proibia canudos plásticos na cidade de São Paulo (em junho de 2019), questionavam se a lei pegaria. Hoje, a lei ainda não foi regulamentada, mas não se vê mais canudos plásticos na cidade”. De novo, o momento era outro. A lei dos canudos, além de ser estadual, teve grande repercussão, discussão e diversos veículos de mídia explorando seus efeitos.

Eliminar o plástico da cadeia de resíduos é uma ação louvável, mas precisa ser bem planejada. Não basta criar uma lei, e não trabalhar na educação da população. Ainda mais em um ano com pandemia. Precisamos ser céticos quanto a viabilidade de ações como esta e entender os impactos no dia a dia de pequenos empreendedores.

O artigo 2º da nova lei diz: “ Em lugar dos produtos de plástico poderão ser fornecidos outros com a mesma função em materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, a fim de permitir a reciclagem e impulsionar a transição para uma economia circular.” O problema é que a cidade recicla apenas 7% das 12 toneladas de resíduos que produz diariamente, de acordo com dados da Prefeitura de São Paulo, ou seja, de nada adianta criar leis e não desenvolver soluções para gerar impacto real. E, de novo, esbarramos em educação.

Além disso, mudar utensílios plásticos (que custam centavos), por materiais biodegradáveis podem gerar impactos econômicos em pequenos comerciantes. Se a lei vai pegar ou não, se veremos autuações em breve ou não, ainda é muito cedo para dizer. Esperamos que, cada dia mais, possamos reduzir os resíduos plásticos, mas de forma inteligente e planejada.

Imagem Destaque: Mykolastock/Shutterstock

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